QUALQUER ESTADO CIVIL

•             Carteira de identidade e CPF no prazo de validade – Originais

•             Comparecimento de duas testemunhas, parentes ou não, que conheçam os noivos e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, acompanhada de identidade e CPF das testemunhas no prazo de validade – Originais

•             Comprovante de residência recente (três meses, no máximo) – Original

 SOLTEIRO

•             Certidão de nascimento extraída, no máximo, até 90 (noventa) dias (original)

 DIVORCIADO

•             Certidão de casamento com averbação do divórcio, extraída, no máximo, até 90 (noventa) dias (original), e carta de sentença e da sentença consignando a partilha de bens (originais)

 VIÚVO

•             Certidão de casamento com a anotação do óbito, extraída, no máximo, até 90 (noventa) dias, e certidão de óbito do cônjuge falecido – Originais

 Observações:

1)            Se um dos noivos morar em outra circunscrição, outro distrito ou outro Município, o Edital de Proclamas terá que ser afixado e publicado no respectivo cartório.

2)            O processo de habilitação dura pelo menos 90 dias, eis que depende da manifestação do Promotor Público e do Juiz (art. 1.526 do Código Civil). Tal prazo poderá ser maior se o casal não apresentar toda a documentação juntamente com o pedido de habilitação.