DJ, 02/06/09, PG 15
AVISO n.º 257/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos dos Ofícios CRE n.º’s 13.638/08, de 16 de dezembro de 2008, da lavra da Exma. Sra. Dra. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, então Corregedora Regional Eleitoral, e 3.773/2009, de 18 de março de 2009, da lavra do Exmo. Sr. Dr. LUIZ DE MELLO SERRA, DD. Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Ref. Proc. nº 115.741/2003 CJ), DETERMINA aos Senhores Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado que enviem até o dia 15 de cada mês ao Tribunal Regional Eleitoral a comunicação impressa de óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior para cancelamento das inscrições no cadastro de eleitores daquele Tribunal, e, que remetam a Corregedoria Regional Eleitoral, situada na Av. Presidente Wilson, 198, Castelo, a relação de óbitos ou da inocorrência dos mesmos, referente aos meses compreendidos entre fevereiro de 2006 e dezembro de 2008.
DETERMINA, ainda, que, a partir de janeiro de 2009, as comunicações de óbito registradas devem ser remetidas à Corregedoria Regional Eleitoral somente por meio eletrônico (CD ou disquete), verificados previamente através do Programa Verificador de Arquivos de Óbitos, disponível no endereço eletrônico www.tre-rj.jus.br/download/cadob/index.htm, devendo a mídia ser encaminhada através de ofício do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

