Processo nº 2009-253034
Assunto: CONSULTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DE ASSINATURAS E SINAIS PUBLICOS PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS, CONSULADOS E EMBAIXADAS, QUANDO REQUERIDOS
DANIEL NILSON RIBEIRO
D E C I S Ã O
Trata-se de consulta formulada pela ANOREG-RJ sobre a regularidade de envio de relações com as assinaturas e sinais públicos dos funcionários autorizados a assinar os documentos dos serviços extrajudiciais, a requerimento de instituições financeiras, consulados e embaixadas.
A DIPEX, às fls. 05/08 discorreu sobre o assunto, concluindo que o envio de sinal público do tabelião e dos funcionários autorizados a assinar escrituras e certidões para as instituições referidas na inicial, não encontra eco na norma legal desta Corregedoria.
Assim, determino o arquivamento do feito, determinando a expedição de ofício à consulente, encaminhando cópia desta decisão e do parecer de fls. 05/08 para ciência.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009.
EDUARDA MONTEIRO DE CASTRO SOUZA CAMPOS
Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico, ano 2, n. 36/2009, Caderno I – Administrativo, 23/10/2009