Transcrição do Aviso da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro sobre busca de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
“AVISO CGJ Nº 149, de 05/05/2003 (ESTADUAL)
Busca de Registros
O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Advogados, Núcleos da Fundação Leão XIII, Núcleos da Defensoria Pública, Associações e particulares que as requisições de busca de Registro de Nascimento, Casamento e Óbito deverão ser encaminhadas diretamente às competentes Circunscrições do Registro Civil das Pessoas Naturais, instruídas com elementos mínimos, que possibilitem e agilizem a sua localização.
Tais dados poderão ser obtidos junto ao Instituto Félix Pacheco, ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério do Exército. Os 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição centralizam as informações quanto à habilitação de Casamento. Nos casos de Óbito, a Santa Casa de Misericórdia centraliza todas as informações concernentes. As requisições deverão ser elaboradas individualmente e acompanhadas das seguintes informações:
a) Pedidos de busca de Registro de Nascimento:
Nome completo, filiação, data e local de nascimento, número do Registro Geral e cópia de documentos, mesmo em estado precário ou parcialmente deteriorado:
b) Pedidos de busca de Registro de Casamento:
Nome dos cônjuges, data do fato, local, nome dos pais e cópia de documentos, mesmo em estado precário ou parcialmente deteriorado;
c) Pedidos de busca de Registro de Óbito:
Nome completo do falecido, data do óbito, filiação, número do Registro Geral e cópia de documentos, mesmo em estado precário ou parcialmente deteriorado.
Desta forma, fica revogado o Aviso nº 217/98.”

