Busca de nascimento, casamento ou óbito

Transcrição do Aviso da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro sobre busca de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

AVISO CGJ Nº 149, de 05/05/2003 (ESTADUAL) 

Busca de Registros

O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Advogados, Núcleos da Fundação Leão XIII, Núcleos da Defensoria Pública, Associações e particulares que as requisições de busca de Registro de Nascimento, Casamento e Óbito deverão ser encaminhadas diretamente às competentes Circunscrições do Registro Civil das Pessoas Naturais, instruídas com elementos mínimos, que possibilitem e agilizem a sua localização.

Tais dados poderão ser obtidos junto ao Instituto Félix Pacheco, ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério do Exército. Os 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição centralizam as informações quanto à habilitação de Casamento. Nos casos de Óbito, a Santa Casa de Misericórdia centraliza todas as informações concernentes. As requisições deverão ser elaboradas individualmente e acompanhadas das seguintes informações:

a) Pedidos de busca de Registro de Nascimento:

Nome completo, filiação, data e local de nascimento, número do Registro Geral e cópia de documentos, mesmo em estado precário ou parcialmente deteriorado:

b) Pedidos de busca de Registro de Casamento:

Nome dos cônjuges, data do fato, local, nome dos pais e cópia de documentos, mesmo em estado precário ou parcialmente deteriorado;

c) Pedidos de busca de Registro de Óbito:

Nome completo do falecido, data do óbito, filiação, número do Registro Geral e cópia de documentos, mesmo em estado precário ou parcialmente deteriorado.

Desta forma, fica revogado o Aviso nº 217/98.”

Documentos para a Habilitação para o CASAMENTO

 QUALQUER ESTADO CIVIL

•             Carteira de identidade e CPF no prazo de validade – Originais

•             Comparecimento de duas testemunhas, parentes ou não, que conheçam os noivos e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, acompanhada de identidade e CPF das testemunhas no prazo de validade – Originais

•             Comprovante de residência recente (três meses, no máximo) – Original

 SOLTEIRO

•             Certidão de nascimento extraída, no máximo, até 90 (noventa) dias (original)

 DIVORCIADO

•             Certidão de casamento com averbação do divórcio, extraída, no máximo, até 90 (noventa) dias (original), e carta de sentença e da sentença consignando a partilha de bens (originais)

 VIÚVO

•             Certidão de casamento com a anotação do óbito, extraída, no máximo, até 90 (noventa) dias, e certidão de óbito do cônjuge falecido – Originais

 Observações:

1)            Se um dos noivos morar em outra circunscrição, outro distrito ou outro Município, o Edital de Proclamas terá que ser afixado e publicado no respectivo cartório.

2)            O processo de habilitação dura pelo menos 90 dias, eis que depende da manifestação do Promotor Público e do Juiz (art. 1.526 do Código Civil). Tal prazo poderá ser maior se o casal não apresentar toda a documentação juntamente com o pedido de habilitação.

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